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                                                            Perícias  e Laudos Técnicos

                                                                                   O VALOR DA INDENIZAÇÃO

 

Não havendo concordância quanto ao preço, o juiz nomeará perito judicial para avaliar o bem. com base nos quesitos formulados pelas partes, o perito elaborará o laudo, até 20 (vinte) dias antes da audiência.

O juiz não está adstrito ao valor apresentado pelo laudo judicial nem pelos pareceres, o juiz formará sua convicção com base nos elementos constantes dos autos ("o que não está nos autos não está no mundo"),  considerando os

aspectos de valor de mercado, situação do imóvel, estado de conservação, depreciação de eventual área remanescente do expropriado, etc. Por isso, o perito deverá levar em conta todos esses elementos.

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