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Não havendo concordância quanto ao preço, o juiz nomeará perito judicial
para avaliar o bem. com base nos quesitos formulados pelas partes, o
perito elaborará o laudo, até 20 (vinte) dias antes da audiência.
O juiz não está adstrito ao valor apresentado pelo laudo judicial nem
pelos pareceres, o juiz formará sua convicção com base nos elementos
constantes dos autos ("o que não está nos autos não está no mundo"),
considerando os |