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A RESPONSABILIDADE PELO VÍCIO DO
PRODUTO OU SERVIÇO: vícios construtivos (anomalias da construção);
vícios por inadequação de qualidade (prometida ou esperada) ou de
qualidade, que tornem o imóvel impróprio para o uso ou lhe
diminuam o valor: seção III - art. 18 e seguimentos do CDC.
"DEFEITOS: são também anomalias,
que podem causar danos efetivos ou representar ameaça potencial de
dano à saúde ou à segurança do consumidor, decorrentes de
falhas do projeto ou execução." |